Lançamento do Ponto de Gestão MROSC terá conferência com Daniel Rech

No próximo dia 25 de maio acontecerá no auditório da Escola de Medicina da Bahia, o lançamento do Ponto de Gestão MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Durante o evento também haverá uma conferência com o advogado Daniel Rech, que falará sobre a Lei nº 13.019/2014 e a regulação da parceria Estado e sociedade civil.

Autoridades de órgãos do Governo do Estado da Bahia, Universidade e membros das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) estarão presentes no encontro, que também contará com o seminário “Construindo Novos Paradigmas entre Estado, Universidade e Sociedade Civil”, voltado para formação de multiplicadores/as do MROSC. O evento é gratuito e para inscrever-se basta acessar o site: https://goo.gl/n2WRu3

Ponto de Gestão

O ponto de gestão irá contribuir com a disseminação de informações e desenvolvimento de atividades de capacitação junto a servidores públicos, conselheiros de políticas públicas e membros de organizações da sociedade civil, a fim de expandir e consolidar relações de parcerias mais transparentes, democráticas, focadas em resultados efetivos para a população.

Para Daniel Rech é muito importante que se compreenda a parceria entre estado e sociedade civil para exigir o cumprimento da lei. “Em vários estados e municípios (e também em nível federal) são feitas “invenções” (estabelecendo cláusulas nos Editais, por exemplo, que não tem base legal ou se referem a contratos com empresas e não a parcerias na área social) que não correspondem ao que determina a lei. Por isso, conhecer o que a lei nos garante, exigir que a mesma, pelo menos, seja cumprida é reafirmar o nosso interesse em atuar na área social para buscar a transformação da realidade e a superação da desigualdade no Brasil”.

Com a efetivação do MROSC estabelece-se um campo jurídico próprio da ligação entre Estado e Sociedade Civil. De acordo com Daniel “Isso significa que a Lei nº 13.019/2014 e os correspondentes decretos instituem um espaço próprio para esta relação. Por outro lado, alcança-se uma segurança jurídica para esta relação porque supera tanto legislações esparsas e muitas vezes contraditórias ou conflitantes, como também reconhece a importância e necessidade da atuação das Organizações da Sociedade Civil na conquista e consolidação da Democracia”.

Apesar de muito importante, a Lei 13.019/2014 ainda não é colocada em prática. “A lei é referência e permite um ambiente mais preciso desta relação. Entretanto, concretamente, tudo depende da vontade política do Estado, como das universidades e da própria sociedade, em permitir a atuação das Organizações da Sociedade Civil e, principalmente, realizar parcerias para chegar às pessoas que mais necessitam, já que o Estado, em geral, ou não tem condições de chegar nelas ou, mesmo, em muitos casos, não tem prioridade em atendê-las”, finalizou Daniel Rech.

Sobre Daniel Rech:
DANIEL TURIBIO RECH – Advogado, licenciado em História, com especialização em Cooperativismo pela Universidade do Vale do Rio de Sinos – UNISINOS/RS, consultor e assessor de associações, cooperativas de pequenos produtores rurais, cooperativas de crédito e de assistência técnica, movimento sindical e ONGs sobre legislação societária brasileira, marco regulatório, cooperativismo, planejamento e avaliação de projetos. Integra o Comitê Facilitador da Plataforma por um novo Marco Regulatório da relação Estado e Sociedade Civil e a Coordenação do Coletivo Inter-Religioso. É Assessor Jurídico da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES e da UNICOPAS União Nacional das Organizações cooperativistas Solidárias) e Secretário Executivo do Centro de Sustentabilidade das Pastorais Sociais e Organismos da CNBB.

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