A juventude ecumênica e os desafios do Direito à Comunicação e à Liberdade de expressão na era das conexões

A concentração da propriedade da comunicação no Brasil é um grave impedimento ao direito à informação com pluralidade de visões e expressão crítica. Atualmente, no Brasil, nove famílias controlam as principais emissoras de rádio e TV, jornais e revistas. As juventudes, e o próprio movimento social, têm criado meios alternativos de comunicação que, no entanto, encontram limites e dificuldades que geram poucas possibilidades de difusão na sociedade de informações críticas e valores democráticos. É com base nessas premissas que compartilhamos mais um artigo da publicação “Direito à Vida da Juventude” da Campanha Primavera para a Vida: “A juventude ecumênica e os desafios do Direito à comunicação e à Liberdade de expressão na era das conexões.” – Texto de Edoarda Schereer.

A juventude ecumênica e os desafios do Direito à Comunicação e à Liberdade de expressão na era das conexões

Em uma era conectada e informatizada, os desafios das juventudes se confrontam ora a realidades virtuais ora em reais. O direito a comunicação e a liberdade de expressão, possui importância central, nas esferas sociais, políticas e também, religiosas, sendo estes, espaços de constante debates e conquistas de direitos. Neste sentido dar voz, legitima uma luta inclusiva e igualitária. Pois aquilo que não é ouvido resta silenciado e inexistente.

Ao recorrer a contribuição das juventudes, neste contexto, volta-se presente e breve reflexão para um coletivo específico, a juventude ecumênica, a experiência da REJU , que atua diante de uma agenda comum aliando a comunicação, fé e superação de intolerâncias.

Do sagrado, que é feita a vida, percebe-se realidades imersas em interesses que fogem da essência das religiões entendidas como relação de respeito. As próprias variações do termo relegere e o religare (AZEVEDO, 2010) nos traz a primazia pelo culto e de ritos que nos levem a uma relação com Deus(es, as) ou ao que acreditamos formar laços de diálogo na busca de amor, inclusão e esperança.

A comunicação pode ser reconhecida como elemento do sagrado. Na cultura judaica cristã compreende-se que o Verbo se fez e faz carne e habitou na terra, a casa comum. Na cultura grega, era Hermes, responsável pela mensagem de Zeus a outros deuses. Do culto tradicional Yorubá, para as tradições (re)criadas na diáspora africana temos a figura do Òrìsà (Orixá) Èsù (Exú), manifestado nas religiões de matriz africana no Brasil, como sendo responsável pela harmonia do universo, comunicação e disciplina que em meio a um “caos organizado” torna possível a convivência simultânea de várias vidas e seus dilemas que se cruzam e se relacionam no passado, presente e futuro.

Ou seja, todo indivíduo, em variadas culturas e expressões de fé, se conecta com seu mundo. Seja sua expressão que se dá com a sua relação com sua crença, com a natureza, com seus pares, precisamos estar em constante diálogo para sermos ouvidos e nos sentirmos parte. Ser, estar vivos e conectados.

Na trajetória de direitos a comunicação transforma ideias, reestrutura pensamentos e assim, mudamos uma realidade ou a perpetuamos. Afinal, compreendemos o mundo com base naquilo que ele é transmitido a nós seja por valores, costumes ou crenças. A informação e comunicação, como liberdade de expressão, resta compreendida como um direito, que necessita ser consolidado.

O Brasil, possuía em 2014 o aparelho televisivo como mais popular nos lares brasileiros. Referente a dados do IBGE, apenas 50% dos lares brasileiros tem acesso a internet (GOMES, 2016). Estes danos sinalizam limites na era que o pressuposto de acesso a informação é dados como superado. Ainda, metade dos brasileiros não vivenciam tal realidade.
Os direitos consagrados na constituição nos artigos 220 a 224, resultado e de um amplo processo democrático que elaborou a atual constituinte, que, em tese, estabeleceu controle seguro das mídias e demais concessões públicas, resta inacabado, pois ainda não foram regularizados, os referidos artigos. Após vinte e sete anos desde a promulgação da Carta Magna, marcado por disputa e conflito, para Rodrigues (2014, texto digital) “dois lados ficaram evidenciados: os empresários hegemônicos nos meios de comunicação versus aqueles que defendem a democratização da comunicação. Os primeiros sempre mais vitoriosos que os últimos”.

O monopólio detentor da informação de massa, ainda cria tendências comportamentos, hábitos e perspectivas ligadas ao consumo e defesa de capital privado. Qualquer lógica distinta a essa é vista como alternativa, forma do meio, não possui espaço. Ao se omitir realidades, também se excluem e marginalizam opiniões e possibilidades de crítica.

É neste aspecto que se pauta a necessidade do debate ao eixo do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão escolhidos como prioridade das demandas juvenis no Estatuto da Juventude no arts. 26 e 27 que determina que “O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”. Também, compromete a ação do poder público com a efetivação desses direitos. Pontua-se que é primeira legislação brasileira a assegurar o direito à comunicação e à expressão para este segmento populacional (BRASIL, 2015)

Desde a aprovação, o debate se intensificou nos variados níveis. Federal, Estadual e Municipal. Em 2015, na 3ª Conferência Nacional de Juventude, ocorrida em Brasília, restaram desafios específicos quanto a temática. Para as juventudes no Brasil, ao se falar em Comunicação é necessário a:

-Democratização dos meios de comunicação e controle social das mídias.
-Promoção da integração entre jovens e grupos de jovens através do diálogo nas redes sociais.
-Efetivação da inclusão digital em todo o território nacional com garantia de acessibilidade aos portadores de restrições.
-Fomento ao desenvolvimento de conteúdo voltado aos interesses, demandas e diversidade da juventude.
-Fomento ao desenvolvimento de conteúdo diretamente realizado por jovens (individualmente ou organizados em coletivos), com especial valorização da produção criativa e identitária desenvolvida por grupos de comunidades marginalizadas e povos tradicionais.
-Facilitação/desburocratização dos processos para criação de canais de comunicação comunitários, como rádios e TVs, que priorizem o conteúdo voltado para e criado pelos jovens.
-Implementação de estratégias de formação no sistema educacional voltadas à crítica da informação nos meios de comunicação. (BRASIL, texto digital, 2015).

Para Rafaela Lima, diretora da Associação Imagem Comunitária, do Grupo de Pesquisa e Experimentação em Mídias de Acesso Público – MG seu coletivo entende a:

“[…] a comunicação como construção de redes de relacionamento, com metodologia participativa. Os grupos constroem planos de comunicação de acordo com sua perspectiva e depois executam as ações. Os resultados já estão brotando na capital e interior do Estado, com a inclusão dos grupos e movimentos culturais populares no espaço público midiático, fomento do intercâmbio e a experimentação artística e fortalecimento do papel dos agentes culturais locais”.
Para a juventude ecumênica tais desafios se concretizam na luta diária, como eixo atual “Juventudes e Democratização das Comunicações” com gestos e ações diários oportunizadas em formações, campanhas, encontros e mobilização junto a mídias sociais e alternativas como caminhos possíveis, que não se solucionam de forma imediata, mas oportunizam se pensar em um processo e novos horizontes de esperança, que sinalizam uma nova produção de conhecimento, práticas políticas de uma nova maneira de participação cidadã e possíveis caminhos de diálogo.

Ressalta-se que falar de comunicação para as juventudes, em especial a juventude ecumênica, também é ser e dar a voz e rosto aquelas e aqueles: que morrem na luta e defesa de seu lar e terra; que ainda são vitimadas por uma sociedade que não rompe com seu modelo patriarcal; que não tem direitos de amar, de crer, de ir e vir de forma segura. Estes, são rostos jovens, de indígenas, de quilombolas, de mulheres, de negros e negras, dos e das LGBTT, das e dos migrantes e refugiados, das religiosas e religiosos das religiões de matrizes africana e afro-brasileira e mulçumanos(as). Vidas que necessitam de voz no Brasil.
Busca-se empoderar jovens para a denúncia e participação protagonista em espaços que deva assumir na sociedade: seja na periferia onde o extermínio, de jovens ocorre, como na faculdade, escola, igrejas, templos, ilês, mesquitas e demais espaços de fé, e todo lugar onde a juventude quer ser reconhecida.

Que o direito a comunicação e a liberdade de expressão possam restarem compreendidos, como extensão da relação do sagrado de cada um e cada uma, como voz e intenção legítima e assim fazer valer de um processo que resulta na superação de intolerâncias prezando por uma sociedade mais inclusiva e justa.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 01 ago. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude. Disponível em: . Acesso em: 01ago. 2016.

BRASIL. 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE AS VÁRIAS FORMAS DE MUDAR O BRASIL TEXTO ORIENTADOR EIXO TEMÁTICO 7 – COMUNICAÇÃO. Brasília, junho de 2015. Disponível em:< http://static.paraiba.pb.gov.br/2015/08/Eixo-7-Direito-%C3%A0-Comunica%C3%A7%C3%A3o-e-%C3%A0-Liberdade-de-Express%C3%A3o1.pdf. Acesso: 01 de ago. 2016. BRITANNICA ESCOLA ONLINE. Hermes. Enciclopédia Escolar Britannica, 2016. Web, 2016. Disponível em: . Acesso em: 01 de agosto de 2016.

GOMES, Helton Simões. Internet chega pela 1ª vez a mais de 50% das casas no Brasil, mostra IBGE. GLOBO, G1, em São Paulo. Abr. 2016. Disponível em:< http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/04/ internet-chega-pela-1-vez-mais-de-50-das-casas-no-brasil-mostra-ibge.html>. Acesso: 01 de ago. de 2016.

GOMES, Helton Simões e Cristiane Caoli. Mais de 50% de domicílios brasileiros têm apenas TV de tubo, diz IBGE. Globo, G1. São Paulo e Rio de Janeiro, abr. 2015. Disponível em: . Acesso: 01 de ago. de 2016.

REJU. A Rede. Disponível em:< http://www.reju.org.br/rede.asp>. Acesso em>. Acesso em: 01 ago. 2016.

RODRIGUES, Theófilo Codeço Machado. A Constituição de 1988 e a comunicação: história de um processo inacabado de regulamentação. Revista Mosaico. edição nº 7, ano IV. publicado em: 08 de Jan de 2014. Rio de Janeiro: PPHPBC – Programa de Pós-graduação em História, Política e Bens Culturais do CPDOC/FGV Disponível em:Edoarda
Edoarda é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIVATES. Facilitadora Nacional da Rede Ecumênica da Juventude (REJU). Vice-presidenta do CONIC RS. Membro do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa vinculado do Ministério da Justiça.

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