CESE, Abong e UNAIDS se articulam na discussão sobre Marco Regulatório das ONGs

Discutir sobre os principais pontos do Projeto de Lei nº 13.019, que estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações: este foi o mote da reunião entre CESE, Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong) e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) realizado nesta quarta (17), no auditório da Coordenadoria Ecumênica de Serviço.

Estiveram presentes no encontro a representante da CESE na Plataforma do Marco Regulatório, Eliana Rolemberg; Isadora Salomão, a frente da Abong; e Javier Angonoa, do Programa das Nações Unidas.

“A UNAIDS procurou a CESE e a Abong por saber que elas representam organizações na Plataforma do Marco Regulatório e que poderiam então trazer elementos sobre o que significa essa nova Lei e quais são ainda os pontos de preocupação para que as entidades possam se apropriar do que diz a legislação”, explica a ex-diretora da CESE e atual colaboradora, Eliana Rolemberg. A batalha por uma regulamentação para melhorar pontos que essa Lei ainda tem imprecisos ou problemáticos e a compreensão de que forma pode ser atingida a implementação do novo Marco também foram assuntos abordados na ocasião. “Esse tipo de discussão fortalece não só as organizações que trabalham com essa questão da AIDS, mas a sociedade civil em geral”, pondera Eliana.

Eliana Rolemberg (CESE) e Javier Angonoa (UNAIDS) chamam a atenção para um dos pontos mais preocupantes na atualidade quando se fala de HIV/AIDS: o preconceito.

Sancionado pela presidente Dilma Roussef no dia 31 de julho, o Projeto de Lei nº13.019 institui regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos. Entre outros pontos, a nova legislação obriga as organizações a participarem de chamadas públicas e a obedecer a diversos critérios para poder firmar contratos com o poder público, entre os quais: existir há no mínimo três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas. A obrigatoriedade da chamada ficha limpa para ONGs e seus gestores também foi contemplada pela legislação.

O Projeto de Lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, isto é, em 1º de novembro. De acordo com dados do IBGE, o Brasil tem atualmente em torno de 300 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos.

 

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