Juventude, diversidade e igualdade: o sagrado também como direito

Em 2010, o mais recente Censo Demográfico do Brasil contou um número superior a 51 milhões de jovens. Jovens que carregam em suas biografias recortes de diversidades sejam elas étnico-raciais, de fé, de classes sociais, de orientação sexual, identidade de gênero, escolaridade, cultura ou tantas outras marcas que os atravessam, os compõe e os diferenciam como seres que são presença neste mundo. Contudo esta juventude tão diversa é, diariamente e sistematicamente, marginalizada e invisibilizada quando não atende a padrões sociais dominantes.

Foi na década de 1960, após uma longa história de silenciamento, que a juventude deu início à construção de um protagonismo político, reivindicando participação e visibilidade numa sociedade que a caracterizava como incompreensível e que não se inclinava a fim de compreendê-la. Iniciava-se ali a revolução da diversidade.

Esta onda marcada pelo empoderamento juvenil, no Brasil, passa a sofrer duras retaliações principalmente a partir do estabelecimento da Dita¬dura Militar no país – um regime de governo autoritário e opressor que, para manutenção de seu poder, buscava silenciar (mais uma vez) as/os jovens através de táticas de repressões. A cada tortura, estupro e morte violava-se também, para além do já reivindicado direito ao corpo, o direito à pertença àquela sociedade, o direito à liberdade de existir, de pensar, de questionar, e o direito de ser jovem da maneira que se é. O algoz poderia, ali, silenciar os corpos de suas vítimas. Porém estas mortes e o sofrimento para os que delas escapavam produziam resistência de companheiras e companheiros que seguiam na luta pela defesa de um país democrático e igualitário.

Com um pouco menos de trinta anos da construção de uma democracia, após o cessamento da Ditadura Militar, expandem-se os movimentos sociais, tornando possível que questões relacionadas a diversidade e igualdade fossem amplamente debatidas e que ações, principalmente através de políticas publicas, fossem desenvolvidas, mesmo que timidamente e gradativamente, em sua maioria, após a década de 1990, tendo como um dos marcos importantes a san¬ção do Estatuto da Juventude, por meio da Lei de nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 – que trata dos direitos da população jovem entre 15 e 29 anos, no Brasil, definindo diretrizes para o fortalecimento e a organização de políticas específicas para a juventude.

Entretanto, as marcas de um passado sombrio, não muito distante, tornaram-se novamente visíveis com a atual conjuntura político-social, com a existência do Congresso Federal mais conservador de toda a nossa recente história democrática. Um espaço que deveria ser destinado para, entre outras coisas, a construção do protagonismo juvenil e deliberação de ações que atendam demandas que contemplem as juventudes, torna-se um espaço de segregação, onde este protagonismo é roubado por senhores da política apoiados pelas grandes mídias, pelos coronéis do campo e pelos empresários da cidade. Juventude que além de marginalizada e invisibilizada é também criminalizada e encarcerada. Caso o/a jovem seja negro/a e pobre, torna-se alvo em potencial de extermínio pelas forças de repressão do Estado. Falamos aqui de avilta¬mento de direitos e ideais – uma retomada ao modus operandi da Ditadura Militar?

Mas como se estabelece uma relação de tudo isso com o tema “diversidade e igualdade”? Ora, como dito no começo deste texto, os jovens que aqui existem (e resistem), dando existência à luta juvenil por igualdade, são com¬postos e atravessados por diferentes recortes existenciais, e só se é possível falar desta luta – e não só falar, mas levá-la adiante – primeiro reconhecendo-se como indivíduos diversos, sujeitos deste mundo e inconformados frente as desigualdades impostas por um padrão de norma que não os contempla, ou seja, que não contempla toda esta diversidade a qual pertencem.

Neste curso contínuo de empoderamento, o processo de conquista de espaços antes não acessíveis na sociedade torna-se algo simbolicamente importante, pois comunica avanços na possibilidade de modificação de estruturas culturais antes tidas como rígidas. Neste ponto, chamo a atenção para a interseção do tema sexualidade e religião, onde os acessos a espaços religiosos para com a comunidade LGBT apresentam uma histórica resistência frente as possibilidades de mudanças e ressignificações. Esse acesso tem sido sistematicamente negado por uma frente religiosa conservadora e fundamentalista atuante em nossa sociedade – sociedade esta que é (heterocis) normativa e que vem se apropriando de direitos que são universais e, consequentemente, também pertencentes a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, como o direito à vida privada, ao corpo, a amar a quem quiser e constituir família com este alguém, o direito à dignidade ao reivindicar pertença a certa identidade de gênero e, até mesmo, o direito ao sagrado. Isso ocorre porque o gênero e a sexualidade subversiva assume, nesta sociedade moralista, rígida e inexorável, uma identidade profana, devendo ser afastada do divino, ou melhor, devendo crer que seu acesso é impossível em tais condições por possuírem identidades lidas como antagônicas àquelas aceitas por ele.

É importante compreender que, para muitas e muitos, o acesso ao divino, o direito ao sagrado possui importância em suas biografias, e que as LGBTs têm o direito de ocupar todos os lugares e todos os espaços, inclusive as comunidades de fé, pois: O sagrado não seria de pertença a aquela ou aquele que o acessa? Ou, em outras palavras: O pertencer ao sagrado não se faz no fenômeno em que o ser humano se liga a ele? Fato é que o sagrado não pertence aos religiosos fundamentalistas que se enquadram num padrão ditado por eles mesmos, a partir de interpretações exegéticas que os beneficiam. Ele [o sagrado] não é pertença exclusiva destes e seu acesso não pode ser negado ao outro.

Urge na sociedade a necessidade de um diálogo ecumênico que acolha a juventude em sua total diversidade e traga para o centro das discussões questões que envolvam sexualidade e fé, sem discriminação, relacionando ambos com o sagrado. O Estatuto da Juventude, em seu quarto eixo, aborda esses temas assegurando a garantia à diversidade e igualdade de direitos com relação à livre orientação sexual e à religião, de modo a contribuir para que assim seja possível construir e fortalecer uma cultura nacional que preze tolerância através da não discriminação e do princípio da laicidade, promovendo o respeito para com a fé e com o conjunto de diversidades existentes no outro.

Samuel de Souza Ramos Neto é psicólogo, trabalha com desenvolvimento de pessoas nas organizações. Pesquisador independente da temática sexualidade e religião. Cristão inclusivo, militante na área dos direitos humanos. Participa da REJU (Rede Ecumênica da Juventude). Acredita no ecumenismo como um movimento de diálogo e tolerância.

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