[:pb]OSC’S e Poder Público Estadual instalam GT MROSC BA[:]

[:pb]Seminário – Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil Organizada no Estado da Bahia

Data: 23 de novembro de 2015.
Horário: 8h30min às 17h00min.

Local: Salão Azul da FLEM / CAB – 3ª Avenida, nº. 310.

A Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – que estabelece, nos termos de sua ementa, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999 – demanda aos Estados a necessidade da sua regulamentação.
Desse modo, o Governo do Estado da Bahia institui um Grupo de Trabalho (GT), com representações da Sociedade Civil e do Estado, tendo por finalidade estudar e propor uma minuta de ato normativo que regulamente a implementação da Lei Federal Nº 13.019/2014, no âmbito estadual.

Objetivo Geral
Instalar o Grupo de trabalho (GT) e construir o plano de trabalho de elaboração da minuta do ato normativo de regulamentação e implementação da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Estado da Bahia.

Objetivos Específicos
 Alinhar a compreensão sobre a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e as perspectivas técnicas de elaboração da sua regulamentação.
 Elaborar o plano de trabalhos do GT: atividades, metodologia, cronograma.
 Iniciar o processo de estudos, discussão e elaboração da minuta do ato normativo de regulamentação e implementação.

Confira a programação na imagem abaixo:

Programação[:]

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *