[:pb]Sancionado projeto que muda regras nas parcerias entre OSCs e administração pública[:]

[:pb]Foi sancionada nesta segunda (14) pela Presidenta Dilma a Lei 13.204/2015, resultado da conversão da MP 684 N° 21/15, alterando a Lei n° 13.019/2014. A Lei revoga a Utilidade Pública e permite a participação de servidores no Conselho e na Diretoria de OSCIP e procedimentos menos burocratizados para qualificação.

Grupo de Trabalho envolve governo e sociedade civil no trabalho para regulamentação da Lei

Grupo de Trabalho envolve governo e sociedade civil no trabalho para regulamentação da Lei

É importante a aprovação da Lei, resultante de uma luta de vários anos, trazendo aperfeiçoamentos para o ambiente institucional das OSCs.

Este é um avanço importante e a Plataforma das OSCs continua na luta por um novo Marco Regulatório das OSC – MROSC, pela regulamentação da Lei e por outras questões, entre elas, incentivos e isenções que favoreçam doações de pessoas físicas, por um Fundo de apoio às OSCs para seu fortalecimento institucional.

A CESE representa o CLAI – Conselho Latino americano de Igrejas, região Brasil, na Plataforma das OSCs em âmbito nacional e integra a Plataforma MROSC-BA e o Grupo paritário – governo e sociedade civil – para o processo de regulamentação da Lei para o estado da Bahia. A CESE também compõe o Conselho Consultivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil.

Confira a Lei 13.204/2015 que altera a Lei 13.019/2014 e a Mensagem de Veto.[:]

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