Sociedade civil enfrenta nova batalha no Congresso por avanços no Marco Regulatório

A luta por um Marco Regulatório que favoreça a atuação das Organizações da Sociedade Civil brasileiras enfrenta uma importante batalha no Congresso Federal. Apesar de receber apoio tanto da sociedade civil quanto de gestores públicos das três esferas de governo, o relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 658 foi severamente alterado pela Câmara dos Deputados, que excluiu diversos avanços construídos em audiências públicas e negociações na Comissão.

A MP 658 altera o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre OSCs e o Estado. Na Comissão Mista criada para apreciação da MP, organizações e gestores municipais, estaduais e federais conseguiram incluir no relatório da senadora Gleise Hoffmann (PT-PR) modificações positivas para garantir segurança jurídica para ambas as partes, sem perda dos mecanismos de controle sobre os recursos públicos.

A Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil emitiu uma nota lamentando a posição dos deputados federais e defendendo a aprovação do relatório original pelo Senado, onde a MP será agora apreciada em plenário. Na nota, a Plataforma relata o processo de debates ocorrido após a aprovação da lei 13.019 que reuniu outras redes de OSCs, associações de gestores públicos, representantes do executivo federal, Ministério Público, associação municipalista e parlamentares para aperfeiçoar a lei.

“Esperamos que a atual legislatura, que agora nos representa no Congresso Nacional, preserve o espírito suprapartidário e comprometimento com o interesse público que prevaleceram na aprovação da Lei 13.019, em julho de 2014, assim como na aprovação do Relatório na Comissão Mista em dezembro do mesmo ano”, defende o texto.

Lei abaixo a íntegra da nota:

 

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

Pela aprovação do Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, que altera a Lei nº 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil

Nós, articulações, redes, movimentos e organizações que subscrevem este documento, lutamos por um Novo Marco Regulatório que consolide uma relação construtiva entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, os governos e com a própria sociedade. Esta é uma luta de quase 30 anos e suas lideranças estão reunidas na Plataforma das OSCs (www.plataformaosc.org.br) por entenderem que é necessário estabelecer novas bases jurídicas para favorecer a atuação das organizações da sociedade civil em nosso país.

A aprovação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre as OSCs e o Estado, foi resultado de esforço suprapartidário de todas as bancadas do Congresso Nacional respaldadas pela mobilização de milhares de OSCs de todo o país.

Ao longo do segundo semestre de 2014, membros da Plataforma das OSCs realizaram debates sobre a nova lei com gestores públicos, órgãos de controle, juristas e entidades sociais de todo o país. Recebemos várias críticas e sugestões para aperfeiçoamento desse novo marco jurídico que trará impactos relevantes para todos os níveis de governo, em especial no que se refere à implementação das políticas sociais.

Atendendo a inúmeros pedidos de gestores públicos e organizações da sociedade civil, o Poder Executivo federal publicou a Medida Provisória no 658, que adiou o prazo para entrada em vigência da nova lei, visando viabilizar a preparação da União, Estados e Municípios à sua adequada implementação.

Quando se formou a Comissão Mista sobre a referida Medida Provisória, em outubro de 2014, a Plataforma das OSCs, assim como outras redes de organizações, associações de gestores públicos e parlamentares encontraram uma oportunidade de aperfeiçoar a lei com base nos debates sobre ela realizados em todo o pais.

A Plataforma das OSCs participou de audiência pública convocada pela Comissão Mista em 26 de novembro de 2014, ao lado de representantes do executivo federal, Ministério Público e associação municipalista, todos defendendo propostas para o aperfeiçoamento da Lei 13.019.

Mais uma vez, graças ao esforço suprapartidário e à mobilização social, a Comissão Mista aprovou um relatório que foi considerado por todos nós um grande avanço, incluindo modificações positivas tanto para as OSCs quanto atendendo explicitamente pedidos de prefeitos, secretários e gestores públicos em geral, em especial de pequenos municípios e órgãos de todas as esferas da administração no país.

Defendemos a aprovação integral do Relatório porque:

– Preserva todos os dispositivos que garantem maior rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos nas parcerias entre administração pública e OSCs.

– Cria melhores condições para a continuidade de importantes serviços prestados às populações mais carentes nas áreas da saúde, educação e assistência social por meio de parcerias entre as administrações públicas (principalmente municipais) e entidades sociais.

– Esclarece uma série de pontos que poderiam repor a insegurança jurídica que a lei 13.019 pretendeu superar.

– Suprime dispositivos que poderiam acarretar forte desincentivo ao engajamento de pessoas em entidades que atuam em prol do interesse público.

Por esses motivos, solicitamos a aprovação em Plenário do Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 658. Esperamos que a atual legislatura, que agora nos representa no Congresso Nacional, preserve o espírito suprapartidário e comprometimento com o interesse público que prevaleceram na aprovação da Lei 13.019, em julho de 2014, assim como na aprovação do Relatório na Comissão Mista em dezembro do mesmo ano.

Contamos com o apoio do Senado ao relatório e que a Câmara tenha a oportunidade de reconsiderar sua posição e aprovar essas medidas que tanto aperfeiçoarão as relações de colaboração e fomento entre as OSCs e as administrações públicas de todos os níveis.

Estamos à disposição dos parlamentares para debates e esclarecimentos a respeito de qualquer item do relatório, em Brasília ou nos Estados, como lhes for conveniente.

Atenciosamente subscrevem pela Plataforma das OSC:

Articulação do Semiárido – ASA Brasil

Associação Brasileira de ONGs – ABONG

Cáritas Brasileira

Confederação Brasileira de Fundações – CEBRAF

Conselho Latino-Americano de Igrejas – Região Brasil – CLAI

Federação Nacional das APAES – FENAPAES

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS

Fundação Grupo Esquel Brasil

Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – GIFE

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Movimento dos Sem Terra – MST

Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB

Rede Evangélica Nacional de Ação Social – RENAS

Rede Mata Atlântica

União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES

 

(Fonte: Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil)

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