MOBILIZAÇÃO GERAL CONTRA O PL490

🚨MOBILIZAÇÃO GERAL CONTRA O PL490🚨

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.


A tese tem sido defendida por setores ruralistas e políticos contrários aos direitos dos povos indígenas, que argumentam que a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas gera insegurança jurídica e conflitos fundiários. Porém, é amplamente criticada por juristas, organizações indígenas, movimentos sociais e ambientalistas, que apontam que a tese é um retrocesso aos direitos dos povos indígenas e uma afronta à sua dignidade e sobrevivência. Além disso, muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após a data estabelecida pela tese, o que pode resultar em graves violações dos direitos humanos desses povos.

INÍCIO DA DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO

No âmbito do judiciário, a discussão quanto ao marco temporal surge em 2009, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3.388). Tal julgamento, ao mesmo tempo que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal. Baseando-se nas condicionantes desse julgamento, foi realizada uma série de instrumentos anulando a demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras.

Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal recorreram, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para definir se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas, até que no ano de 2013, o STF analisou os recursos, decidindo que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. O que não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas que advogam para os interesses do agronegócio e do capital.

A partir de 2016, com o golpe contra o Governo Dilma e a ascensão de Michel Temer à presidência da república, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Foi nesse contexto que no dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n. 01/2017/GAB/CGU/AGU que obrigava a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, institucionalizando a tese do Marco Temporal.


Os efeitos foram extremamente negativos, porque imediatamente a Funai começou a reanalisar vários procedimentos de demarcação de terras indígenas de todo o país e mesmo os processos que já estavam na Casa Civil e Ministério da Justiça em estágio avançado, foram devolvidos para a Funai para serem reanalisados. Sem dúvida, este parecer gestado pelo setor ruralista, no âmbito do governo de Michel Temer, trouxe sérias consequências aos direitos e interesses dos povos indígenas. Tal parecer foi editado justamente no momento que Michel Temer precisava do apoio da bancada ruralista para impedir a admissibilidade de denúncia contra si no parlamento brasileiro. A APIB chegou a protocolar representação na Procuradoria Geral da República, mas o caso foi arquivado.

FONTE: APIB https://apiboficial.org/marco-temporal/

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, convida a todos os povos, lideranças, anciões, caciques, juventude indígena, homens e mulheres guerreir@s, para juntos mobilizarmos contra o genocídio dos nossos povos contra a tese do Marco Temporal.

Parentes, a luta continua vamos juntos lutar pelo direito originário aos territórios ancestrais.

Um genocídio legislado está em tramitação no Congresso, o regime de urgência do Projeto de Lei 490/2007 foi aprovado, e o seu mérito está previsto para ser votado na próxima *terça-feira 30/05*.

Esse PL leva para o legislativo a tese do Marco Temporal e ataca diretamente os direitos dos povos indígenas.

A tese do marco temporal que está tramitando no Supremo Tribunal Federal é uma verdadeira afronta aos direitos territoriais dos povos indígenas e está prevista para entrar em pauta novamente.

*Convocamos* toda nossa rede, povos, comunidades, organizações e lideranças a se mobilizar em manifestação e protesto no dia 30/05 – terça-feira, aqui em Brasília, nas suas cidades, nas capitais dos estados, nas comunidades, aldeias, onde for necessário, demonstrando o nosso *repúdio* a aprovação do PL 490 e mostrando nossa força na luta pela defesa dos nossos direitos. Façam seus cartazes, suas faixas, pinturas corporais, atos de protesto, se mobilize em defesa da vida e dos nossos povos e territórios.

⚠️*MOBILIZAÇÃO GERAL*⚠️

Pela justiça climática

Pelo futuro do planeta

Pelas vidas indígenas

Pela democracia

Pelo direito originário/ancestral

Pelo fim do genocídio

Pelo direito à vida

Por demarcação já

Pelo direito à vida

NÃO AO MARCO TEMPORAL

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