Programa de Pequenos Projetos

Desde sua fundação, em 1973, a CESE definiu que o apoio a pequenos projetos seria uma das principais estratégias de ação da instituição para o cumprimento de sua missão. À época o Brasil vivia um dos períodos mais sombrios de sua história e a ditadura militar, instalada em 1964, havia interrompido o processo democrático, cerceado as liberdades civis e aprofundado as desigualdades já existentes.

Naquele contexto, a decisão da CESE de fortalecer as lutas populares estimulando e apoiando pequenos projetos em todo o Brasil, expressava o reconhecimento da capacidade dos grupos organizados em manejar diretamente os recursos em suas iniciativas para a defesa de direitos e para a defesa da democracia.

Decorridos quase 50 anos a CESE consolidou essa estratégia por intermédio do Programa de Pequenos Projetos, que continua apoiando projetos em todo o Brasil, mas priorizando três regiões (Nordeste, Norte e Centro Oeste).

Para saber mais como funciona o Programa de Pequenos Projetos, quais são os critérios para o envio de um pequeno projeto, prioridades de apoio, tipos de projetos e outras informações importantes, clique no botão abaixo:

A CESE também apoia, dentro do Programa de Pequenos Projetos, ações emergenciais e de caráter humanitário:

Embora não disponha de um programa e recursos específicos para atender a situações de emergência sanitária como a atual pandemia causada pelo Covid-19, nem para catástrofes como as queimadas e enchentes ocorridas recentemente, a CESE sempre compreendeu que, atuar nesses contextos é inerente à sua missão institucional e tem relação direta com a defesa dos direitos.  Por isso, ao longo de sua trajetória de quase 50 anos, tem apoiado pequenos projetos emergenciais ou desenvolvido ações diretas para enfrentamento a situações emergenciais, muitas vezes em parceria com o Fórum Ecumênico Brasil.

Mais recentemente, os segmentos sociais prioritários para apoio da CESE por intermédio do Programa de Pequenos Projetos foram duramente impactados pela atual pandemia, pelas queimadas e pelas enchentes no norte do Brasil no início de 2021. Milhares de pessoas perderam emprego ou sua principal fonte de renda pela pandemia, deixando-as mais expostos também ao risco de contágio pela necessidade de buscar alternativas para a sobrevivência. Comunidades inteiras tiveram seus territórios afetados por enchentes e queimadas, com prejuízos econômicos e socioambientais cujos efeitos deverão ser sentidos por um bom tempo.

Diante dessas situações, a CESE se mobilizou para dar uma resposta ágil, buscar recursos extras e, no diálogo com nossos principais parceiros apoiadores, disponibilizar uma parte dos recursos do Programa de Pequenos Projetos para organizações populares executarem ações emergenciais em âmbito local e regional.

Foi dessa forma que, em 2020, conseguimos apoiar 200 pequenos projetos de organizações em várias regiões do Brasil e que se mobilizaram, a maioria no contexto da pandemia, para socorrer famílias que tiveram suas condições de vulnerabilidade agravadas. Nesse cenário os projetos – no campo e na cidade -contribuíram sobretudo para a aquisição de cestas de alimentos, produtos de higiene, de limpeza e máscaras. Nesses mesmos projetos, muitos grupos também realizaram ações de incidência para conscientizar sobre a gravidade da pandemia, reivindicar auxílio emergencial junto a entes públicos, instalação de pontos comunitários de higiene, campanhas contra a violência doméstica contra as mulheres, defesa do SUS e pela vacinação em massa. Nos casos das queimadas houve também compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), água potável. Em 2021, como as enchentes ocorreram em momento de pandemia, os itens de despesa foram similares, mas também outros itens como a reconstrução e recuperação de áreas de plantio.

O agravamento dos eventos climáticos e ações de grupos criminosos que destroem o meio ambiente têm afetado diretamente segmentos populacionais já vulnerabilizados socialmente, por isso, a CESE manterá, na medida da disponibilidade de recursos em seu orçamento anual uma linha de apoio emergencial para atender essas populações dentro do Programa de Pequenos Projetos. Em 2024 ainda não foi definido o montante de recursos para este tipo de projeto. 

Quando houver recursos, divulgaremos essa informação e disponibilizaremos um link para acessar os roteiros específicos.

Além de todas as informações já disponibilizadas sobre o apoio a projetos, a CESE elaborou respostas para perguntas mais frequentes. 

PERGUNTAS FREQUENTES

1) O que a CESE entende como um pequeno projeto?

São ações pontuais, isto é, que tenham início, meio e fim, e não dependam da continuidade do apoio. Chamamos esses projetos de “pontuais” porque suas atividades são bem específicas, tem curta duração e estão relacionados à ação-fim da organização.

2) Como a CESE processa sua análise de projetos?

Cada projeto é analisado e decidido em reuniões semanais da equipe de assessoria. As decisões são tomadas conforme os critérios e prioridades da CESE (clique aqui).

3) A CESE exige que os projetos sejam elaborados conforme roteiro específico?

Não necessariamente, mas necessita que as questões do roteiro de pequenos projetos da CESE sejam consideradas mesmo que o projeto seja elaborado em outro formato. O uso do roteiro também facilita o cadastramento e os processos de análise e decisão. Se for no roteiro específico, melhor. O roteiro de pequenos projetos está disponível aqui.

4) Qual o prazo para envio de projetos?

Os projetos deverão chegar à CESE, com, no mínimo, 40 dias de antecedência em relação à data prevista para o início das atividades.

5) A CESE apoia projetos emergenciais?

Atividades para a defesa de direitos são a prioridade no Programa de Pequenos Projetos. Normalmente a CESE também reserva uma parte dos recursos do PPP para se solidarizar com iniciativas de organizações locais em situações de enchentes, queimadas e outras emergências, como ocorreu durante a pandemia provocada pelo Covid-19. No entanto, os recursos para esse tipo de projeto são limitados e dependem do orçamento do ano.

Quando há recursos disponíveis, o processo é mais rápido, há um roteiro específico para a elaboração da proposta, mais enxuto e a CESE decide com mais agilidade. Clique aqui para acessar informações sobre o envio de projetos emergenciais.

6) É preciso indicar o número de pessoas beneficiadas diretamente pelo projeto?

Sim. Este é um dado muito importante para a CESE e deve ser indicado no projeto, inclusive número de mulheres, jovens e pessoas negras.

7) Qual o valor máximo que a CESE apoia no Programa de Pequenos Projetos?

A maioria dos projetos apoiados tem valor médio de R$15.000,00 e o valor máximo de um pequeno projeto em 2024 é de R$ 20.000,00. No entanto, para apoiar até esse valor, a CESE vai considerar várias questões, por exemplo, tipo de atividade a ser desenvolvida, a abrangência em termos territoriais, número de beneficiários, tipo de organização etc.

8) Há regiões prioritárias para apoio da CESE?

Sim, as prioridades são Nordeste, Norte e Centro-Oeste. No entanto, está aberta a apoiar propostas de outras regiões, a depender do tipo de atividade, do público a ser beneficiado, valor do projeto e disponibilidade de recursos.

9) Quais os tipos de organizações que a CESE apoia?

Associações comunitárias; grupos de base, inclusive informais; cooperativas, fóruns e articulações, movimentos sociais, organizações não-governamentais de apoio e assessoria ao movimento popular, serviços diaconais ecumênicos e pastorais das igrejas. Também apoia grupos informais e, nesse caso, o grupo precisaria apresentar uma organização legalmente constituída para ser a responsável legal pelo projeto.

10) Quais as áreas temáticas mais comuns apoiadas pela CESE?

Direitos humanos em geral; questões socioambientais, territoriais e climáticas; enfrentamento ao racismo e desigualdades de gênero; temas relacionados à cidade: moradia, saneamento, segurança, mobilidade; mobilização por terra, água e contra grandes projetos; violência no campo e na cidade; economia popular, trabalho e renda; educação, saúde e cultura popular, emergências.

11) Quais as despesas que podemos colocar no orçamento do projeto?
  1. Despesas com alimentação (refeições, lanches, café da manhã).
  2. Hospedagem
  3. Material pedagógico e de expediente
  4. Transporte: passagens aéreas e terrestes; taxi, metrô, ônibus e trens urbanos; aluguel de ônibus e van.Em regiões de florestas e outras do interior do país pode ter transporte de barco, voadeira, motocicleta e aluguel de veículo.
  5. Materiais de comunicação e de divulgação
  6. Itens de despesa para trabalho e formação em ambientes virtuais
  7. Equipamentos – serão analisados considerando o contexto do projeto. Para valores superiores a R$ 1.000,00 – é necessário apresentar três cotações de preço.
  8. Serviços prestados por terceiros como assessorias, oficineiras/os, profissionais/técnicos em áreas específicas, cozinheiras/os etc. Importante lembrar que o/a profissional contratado deverá emitir comprovante com valor fiscal do serviço prestado que poderá ser uma Nota Fiscal ou um RPA (Registro de Pagamento Autônomo).
  9. Outros tipos de despesa normalmente não são apoiadas, mas poderão ser consideradas, a depender do projeto.
12) Quais as despesas que NÃO podemos colocar no orçamento?
  1. Não será possível apoiar propostas que visem a manutenção da organização institucional, como por exemplo: pagamento de salários, despesas permanentes (contas de luz, telefone, aluguel etc); infraestrutura (construção e reforma de imóvel) e aquisição ou reforma/manutenção de veículos, passagens e despesas internacionais. A CESE também não apoia a compra de bebidas alcoólicas e tabaco.

13) É preciso fazer cotação de preços?

Sim, para equipamentos e serviços a partir de R$3.000,00 é necessário apresentar orçamento de 03 fornecedores no envio do relatório financeiro. Não é preciso enviar cotação no envio do projeto. 

14) Que tipos de atividades são mais comuns nos pequenos projetos apoiados?
  1. Oficinas ou cursos de formação
  2. Encontros e seminários
  3. Campanhas
  4. Atividades de produção, geração de renda, extrativismo
  5. Manejo e defesa de águas, florestas, biomas
  6. Mobilizações e atos públicos
  7. Intercâmbios – troca de experiências
  8. Produção e veiculação de materiais pedagógicos e informativos como cartilhas, cartazes, livros, vídeos, materiais impressos e/ou em formato digital
  9. Ações de comunicação em geral
  10. Atividades de planejamento e outras ações relacionadas ao fortalecimento da organização
15) A CESE analisa projetos urbanos ou rurais?

A CESE apoia tanto projetos em áreas urbanas quanto rurais.

16) Nossa organização é informal, portanto, não tem CNPJ. Podemos enviar um projeto à CESE?

Sim. A CESE não exige que as organizações estejam formalizadas para enviar um projeto. Se a proposta for apoiada, deve indicar uma organização parceira do movimento popular, de sua confiança, para que esta possa se tornar a responsável formal pelo projeto.  O contrato de cooperação será firmado entre a CESE e a organização formalmente responsável, que passará a responder legalmente pelo projeto diante da CESE.

17) O envio de projetos por e-mail substitui o envio por correio?

Sim, os projetos podem e devem ser enviados por e-mail (projetos@cese.org.br), o que contribui para agilizar todo o processo até a decisão. Não é necessário reenviar pelo correio convencional.

18) Uma organização que já foi apoiada pela CESE pode enviar um novo projeto?

Sim, contanto que não tenha pendências como débitos de relatórios, relatórios não satisfatórios, irregularidades comprovadas na gestão de projetos anteriormente apoiados. Também não será prioridade se o novo projeto for continuidade do apoiado anteriormente e se, no ano em curso, já tiver sido concedido algum apoio a essa organização.

19) Existe um canal de comunicação direta para outras informações e dúvidas?

O site www.cese.org.br disponibiliza várias informações sobre o Programa de Pequenos Projetos e link para acessar os roteiros para elaboração de projetos e relatórios. Também temos o endereço eletrônico: projetos@cese.org.br para o envio de projetos e para interlocução com o público.

Perguntas frequentes relacionadas a relatórios

20) Uma vez apoiado um projeto, qual o prazo para envio dos relatórios?

Como a maioria dos projetos é de curta duração (eventos, por exemplo), o prazo é de três meses a contar da data do envio dos recursos. Para projetos pontuais que tenham mais de uma ação e se estendam por um tempo maior, o prazo para envio de relatórios será estendido.

21) Os relatórios devem enviados em formulários específicos?

Sim, porque são instrumentos de monitoramento do Programa de Pequenos Projetos. É desejável o envio de outras informações complementares aos relatórios (especialmente lista de presença nas atividades, fotos, materiais de divulgação e depoimentos das pessoas que participaram do projeto).

22) É obrigatório o envio dos relatórios?

Sim, é absolutamente obrigatória as prestações de contas, que são os relatórios financeiro e narrativo dos projetos que receberam recursos.  No ato do apoio é firmado um convênio entre as partes (CESE e a organização proponente ou com a responsável legal) e os convênios formalizam vários compromissos assumidos na gestão dos recursos. Além disso é uma exigência dos parceiros que apoiam o Programa de Pequenos Projetos (PPP). O não cumprimento deixará a organização inadimplente e não poderá ser apoiada outra vez, podendo inclusive ter que devolver recursos não executados ou executados em desacordo com o contrato.

23) É necessário anexar os comprovantes de despesas do projeto no relatório financeiro?

Sim. É necessário anexar as cópias dos comprovantes à prestação de contas que serão informadas na planilha de demonstrativo de despesas desse relatório. Importante: Todas as despesas do projeto devem ter comprovantes com valor fiscal* bem como informação de recolhimento dos encargos sociais (INSS, IRPF, ISS) no caso de despesas com pagamento de prestadores de serviços como assessorias, oficineiros, consultorias. Os comprovantes originais, bem como as cópias dos relatórios, devem ser mantidos nos arquivos da sua contabilidade por 10 anos, para o seu controle e para a eventual fiscalização de órgãos governamentais ou ainda para o caso de seu projeto ser sorteado na amostragem para auditoria que a CESE realiza anualmente.