Programa de Pequenos Projetos

Desde sua fundação, em 1973, a CESE definiu que o apoio a pequenos projetos seria uma das principais estratégias de ação da instituição para o cumprimento de sua missão. À época o Brasil vivia um dos períodos mais sombrios de sua história e a ditadura militar, instalada em 1964, havia interrompido o processo democrático, cerceado as liberdades civis e aprofundado as desigualdades já existentes.

Naquele contexto, a decisão da CESE de fortalecer as lutas populares estimulando e apoiando pequenos projetos em todo o Brasil, expressava o reconhecimento da capacidade dos grupos organizados em manejar diretamente os recursos em suas iniciativas para a defesa de direitos e para a defesa da democracia.

Decorridos quase 50 anos a CESE consolidou essa estratégia por intermédio do Programa de Pequenos Projetos, que continua apoiando projetos em todo o Brasil, mas priorizando três regiões (Nordeste, Norte e Centro Oeste).

Para saber mais como funciona o Programa de Pequenos Projetos, quais são os critérios para o envio de um pequeno projeto, prioridades de apoio, tipos de projetos e outras informações importantes, clique no botão abaixo:

PERGUNTAS FREQUENTES

1) O que a CESE entende como um pequeno projeto?

São ações pontuais, isto é, que tenham início, meio e fim, e não dependam da continuidade do apoio. Chamamos esses projetos de “pontuais” porque suas atividades são bem específicas, têm curta duração e estão relacionados à ação-fim da organização.

2) Como a CESE processa sua análise de projetos?

Cada projeto é analisado e decidido em reuniões semanais da equipe de assessoria. As decisões são tomadas conforme os critérios e prioridades da CESE (clique aqui).

3) A CESE exige que os projetos sejam elaborados conforme roteiro específico?

Sim. O uso do roteiro facilita o cadastramento e os processos de análise e decisão. O roteiro de pequenos projetos está disponível aqui.

4) Qual a forma de envio de projetos?

Os projetos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail, para: projetos@cese.org.br, conforme roteiro especifico. Não é necessário o envio por correio convencional.

5) A CESE recebe projetos apenas por meio de demanda espontânea?

Não. A CESE no seu Programa de Pequenos Projetos (PPP) também recebe projetos por meio de alguns editais e chamadas, que são lançados quando houver recursos para temas, regiões e/ou públicos específicos. Nesses casos, quando for um edital aberto, será informado no site e nas redes sociais.

6) A CESE apoia projetos emergenciais?

Sim. Atividades para a defesa de direitos são a prioridade no Programa de Pequenos Projetos. Normalmente a CESE também reserva uma parte dos recursos do PPP para se solidarizar com iniciativas de organizações locais em situações de enchentes, queimadas e outras emergências. No entanto, os recursos para esse tipo de projeto são limitados e dependem do orçamento do ano. Consulte antes a CESE antes de enviar um projeto dessa natureza em projetos@cese.org.br.

Para esses casos, há um roteiro específico para elaboração da proposta. Entrar em contato com a CESE para solicitar este roteiro: projetos@cese.org.br

7) Em quais meses do ano posso enviar um projeto?

A CESE recebe projetos o ano inteiro. Anualmente, ela suspende a análise de projetos nos meses de dezembro e janeiro – devido as outras atividades institucionais e férias coletivas da sua equipe. Nada impede que os grupos encaminhem os seus projetos nesse período, apenas devem estar cientes de que só serão tratados a partir da retomada da análise de projetos, portanto, as ações previstas nas propostas não devem ter início antes de março.

8) Qual o prazo para envio de projetos?

Os projetos deverão chegar à CESE, com, no mínimo, 40 dias de antecedência em relação à data prevista para o início das atividades.

9) É preciso indicar o número de pessoas beneficiadas diretamente pelo projeto?

Sim. Este é um dado muito importante para a CESE e deve ser indicado no projeto conforme está orientado no roteiro.

10) Qual o valor médio que a CESE apoia no Programa de Pequenos Projetos?

A maioria dos projetos apoiados tem valor médio de R$20.000,00 (vinte mil reais).

11) Há regiões prioritárias para apoio da CESE?

Sim. As prioridades são Nordeste, Norte e Centro-Oeste. No entanto, está aberta a apoiar propostas de outras regiões, a depender do tipo de atividade, do público a ser beneficiado, valor do projeto e disponibilidade de recursos.

12) Quais os tipos de organizações que a CESE apoia?

Associações comunitárias; grupos de base, inclusive informais; sindicatos; cooperativas; redes, fóruns e articulações; movimentos sociais, organizações de apoio e assessoria ao movimento popular; serviços diaconais e ecumênicos, pastorais das igrejas e outras organizações baseadas na fé (a exemplo de terreiros, espiritualidades indígenas e etc.).

13) Quais as áreas temáticas mais comuns apoiadas pela CESE?

Qualquer iniciativa relacionada à defesa de direitos no campo e na cidade e para o fortalecimento da sociedade civil. Alguns exemplos: questões socioambientais, territoriais e climáticas; enfrentamento ao racismo e desigualdades de gênero; direito à cidade: moradia, saneamento, segurança, mobilidade; mobilização por terra, água e contra grandes projetos; violência no campo e na cidade; economia popular; trabalho e renda; educação, saúde, cultura popular; comunicação e emergências.

14) Quais os tipos de ações um pequeno projeto pode apresentar?
  1. Oficinas ou cursos de formação
  2. Encontros e seminários
  3. Campanhas
  4. Atividades de produção, beneficiamento, geração de renda, extrativismo
  5. Manejo e defesa de águas, florestas, biomas
  6. Mobilizações e atos públicos
  7. Intercâmbios – troca de experiências
  8. Produção e veiculação de materiais pedagógicos e informativos como cartilhas, cartazes, livros, vídeos, materiais impressos e/ou em formato digital
  9. Ações de comunicação em geral
  10. Atividades de planejamento e outras ações relacionadas ao fortalecimento da organização
15) Uma organização informal, que não tem CNPJ, pode enviar um projeto?

Sim. Uma organização nessas condições também pode enviar um projeto para a CESE. Nesse caso, precisa indicar no projeto uma organização legalmente constituída para ser a responsável formal do projeto. Caso o projeto seja apoiado, o contrato será firmado entre a CESE e a organização formalmente responsável, que passará a responder legalmente pelo projeto diante da CESE.

16) Qual a atribuição da organização formal?

A organização formal não é repassadora de recursos, mas parceira na execução do projeto junto com a proponente!

Isso se aplica por exemplo: acompanhamento da execução financeira e programática; comunicação com a CESE; elaboração da prestação de contas e, no caso de restrições (relatórios, pendências e afins), se estendendo para ambas.

17) Que tipos de despesas podemos colocar no orçamento do projeto?
  1. alimentação (refeições, lanches, café da manhã);
  2. Hospedagem;
  3. Material pedagógico e de expediente;
  4. Transporte: passagens aéreas e terrestres; táxi, transportes por aplicativos, metrô, ônibus e trens urbanos; aluguel de ônibus e van. Também transportes fluviais (barcos, ferry boat, lanchas e etc.)
  5. Materiais de comunicação e de divulgação;
  6. Itens de despesa para trabalho e formação em ambientes virtuais;
  7. Móveis e Equipamentos – serão analisados considerando o contexto do projeto;
  8. Serviços prestados por terceiros como assessorias, oficineiras/os, profissionais/técnicos em áreas específicas, cozinheiras/os etc. Importante lembrar que o/a profissional contratado/a deverá emitir comprovante com valor fiscal do serviço prestado, que poderá ser uma Nota Fiscal ou um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
18) Quais despesas NÃO são apoiadas pela CESE?

A CESE não apoia despesas relacionadas à manutenção da instituição, como por exemplo: pagamento de salários, aluguel; infraestrutura (aquisição, construção e/ou reforma de imóvel, com exceção para algumas estruturas produtivas); aquisição ou reforma/manutenção de veículos, além de passagens e despesas internacionais. Também não apoia despesas com bebidas alcoólica, tabaco e armamento.

19) É preciso fazer cotação de preços?

Sim. No momento da prestação de contas será exigida a realização de cotação para compra de móveis e equipamentos de qualquer espécie com valor a partir de R$3.000,00 (três mil reais), bem como, locação de veículos (ônibus, van etc.), devendo ser escolhido aquele com menor preço identificado na apuração. Se houver alguma dúvida na análise do orçamento, a CESE também poderá solicitar cotação nesse momento, antes de decidir pelo apoio.

20) Uma organização que já foi apoiada pela CESE pode enviar um novo projeto?

Sim, contanto que não tenha pendências como débitos de relatórios, relatórios não satisfatórios, irregularidades comprovadas na gestão de projetos anteriormente apoiados. Também não será prioridade se o novo projeto for continuidade do apoiado anteriormente e se, no ano em curso, já tiver sido concedido algum apoio a essa organização.

21) Existe um canal de comunicação direta para outras informações e dúvidas?

O site www.cese.org.br disponibiliza várias informações sobre o Programa de Pequenos Projetos e link para acessar os roteiros para elaboração de projetos e relatórios (financeiro e de atividades). Também temos o endereço eletrônico: projetos@cese.org.br para o envio de projetos e para interlocução com o público.

Perguntas frequentes relacionadas a relatórios

22) É obrigatório o envio dos relatórios?

Sim. É absolutamente obrigatória a prestação de contas, que são os relatórios financeiro e de atividades dos projetos que receberam recursos.  No ato do apoio é firmado um contrato entre as partes (CESE e a organização proponente e/ou responsável formal) que formaliza os vários compromissos assumidos na gestão dos recursos. Além disso, a prestação de contas é uma exigência dos parceiros que apoiam o Programa de Pequenos Projetos (PPP).

Obs.: A não prestação de contas deixará a organização com restrições junto à CESE, impossibilitada de apresentar novos projetos. Em alguns casos, podendo inclusive ter que devolver recursos não executados ou executados em desacordo com o contrato.

23) Qual o prazo para envio dos relatórios?

O relatório de atividades e financeiro deverão ser entregues em até 30 dias após prazo da execução das atividades, com data definida no contrato assinado por ambas as partes.

24) Os relatórios devem ser enviados em formulários específicos?

Sim, os relatórios são instrumentos de monitoramento do Programa de Pequenos Projetos. É solicitado também o envio de informações complementares aos relatórios. No caso de relatórios de atividades, especialmente lista de presença nas atividades, fotos, materiais de divulgação e depoimentos das pessoas que participaram do projeto.

CLIQUE AQUI:

Relatório financeiro
Relatório de atividades

25) É necessário anexar os comprovantes de despesas do projeto no relatório financeiro?

Sim. É necessário anexar as cópias dos comprovantes à prestação de contas que serão informadas na planilha de demonstrativo de despesas no relatório financeiro. Importante: todas as despesas do projeto devem ter comprovantes com valor fiscal, bem como, informação de recolhimento dos encargos sociais (INSS, IRPF, ISS), no caso de despesas com pagamento de prestadores de serviços como assessorias, oficineiros, consultorias.

Erros mais comuns na prestação de contas:

– Aquisição de itens não autorizados em contrato;

– CNAE incompatível à atividade apoiada;

– Despesas fora da vigência do contrato;

– Pagamento da rubrica “ajuda de custo”. A CESE não apoia essa rubrica, mas sim itens específicos, como: alimentação, transporte, hospedagens e outros;

– Ausência do cartão de embarque na comprovação de aquisição de passagens aéreas;

– Comprovantes de despesas em nome de pessoas físicas e/ou em nome de organização que não assinou contrato.

Atenção!

Os comprovantes originais, bem como as cópias dos relatórios, devem ser mantidos nos arquivos da contabilidade da organização por 10 anos, para o seu controle e para a eventual fiscalização de órgãos governamentais ou ainda para o caso de seu projeto ser sorteado na amostragem para auditoria que a CESE realiza anualmente.