
Estão abertas até o dia 10 de julho de 2025 as inscrições para o edital “Sementes Ancestrais, Futuros Possíveis: Mulheres e Juventude por Justiça Socioambiental e Climática”. A chamada, organizada pela Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) com o apoio do Instituto Clima e Sociedade (ICS), irá apoiar projetos que dialoguem com a agenda da COP30 e da Cúpula dos Povos e tem como público prioritário mulheres e/ou jovens quilombolas, extrativistas e outros povos e comunidades tradicionais, das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil.
Para apresentar a proposta da chamada e responder às principais questões sobre o edital – que pode ser lido na íntegra aqui – a CESE realizou na última quarta-feira (11) uma oficina virtual de tira-dúvidas aberta a todas as organizações interessadas. Para quem não pôde estar presente ou gostaria de revisitar os pontos discutidos, sintetizamos abaixo as principais dúvidas apresentadas pelos coletivos. As questões estão organizadas em três blocos temáticos: Perfil das organizações; Linhas de apoio e atividades; e Orçamento e recurso.
Confira:
Perfil das organizações
1- Posso enviar dois projetos com o mesmo CNPJ?
Não. Prezando pela diversidade e capilaridade dos apoios, a CESE busca contemplar em seus editais o maior número possível de organizações. Portanto, só será aceita uma proposta por CNPJ.
2- Minha associação não é registrada. Posso apresentar um projeto mesmo assim?
Qualquer organização pode mandar o projeto, mesmo sem ter CNPJ. Se não tiver o CNPJ, é necessário que o coletivo indique uma organização parceira, juridicamente constituída, para ser a responsável formal pelo projeto. Esse processo também vale para organizações que tenham CNPJ, mas não possuam conta bancária própria.
3 –Minha proposta envolve duas instituições, cada uma com seu CNPJ, que irão realizar atividades em cidades diferentes. Mesmo que as duas inscrevam o projeto juntas, apenas uma vai ser cadastrada no edital?
Sim. Para esse edital, nós consideramos apenas um CNPJ por projeto. Caso haja atividades em mais de uma cidade, todas elas podem fazer parte do mesmo projeto e serem organizadas pelo mesmo CNPJ. Não precisa, por exemplo, ser um CNPJ para cada.
4- Faço parte de um coletivo em que um dos membros tem CNPJ. Podemos usar o CNPJ dele para representar o coletivo
A CESE apoia organizações, coletivos e grupos. Iniciativas individuais a partir, por exemplo, de uma pessoa que tem MEI, não são apoiadas. No caso de organizações informais, ou seja, que não têm CNPJ, nós indicamos que se busque uma entidade parceira formalizada para receber o recurso e atuar como co-gestora da proposta.
5- Minha organização tem um projeto vigente com a CESE. Posso concorrer a essa chamada?
A CESE tem como política prioritária apoiar uma organização apenas uma vez ao ano. No entanto, temos algumas exceções. Por exemplo, se essa organização for apoiada pelo Programa de Pequenos Projetos (PPP), ela também pode ser apoiada num edital de uma chamada como esta, pois entendemos que se trata de uma estratégia específica, com um segmento de público mais direcionado. Se esse for o caso, é permitido sim concorrer a essa chamada.
6- A pessoa responsável pelo projeto é o(a) diretor(a) da organização ou a que vai articular as ações do projeto?
A pessoa responsável precisa ser alguém de referência para estabelecer o diálogo com a CESE – por exemplo, para responder os e-mails, enviar e responder pelos relatórios de atividades e financeiro etc. Não precisa, necessariamente, ser a mesma que vai realizar oficinas ou conduzir processos de formação, por exemplo.
7- Sou de uma comunidade periférica, que, apesar de não se enquadrar como comunidade tradicional, também sofre com problemas ambientais. Posso concorrer a este edital?
Não. Apesar de a CESE valorizar e fortalecer ações urbanas e o intercâmbio entre campo e cidade, essa chamada é específica para ações em territórios tradicionais, dentro do contexto dito rural. O que não impede que uma organização da sua comunidade possa encaminhar uma proposta para Programa de Pequenos Projetos (PPP) da CESE, que trabalha com demanda espontânea, não tendo prazo específico para receber projetos.
8- Organizações da Zona Periurbana podem propor projetos com ações em comunidades quilombolas ou indígenas?
Entendemos que, se a organização urbana tem experiência no diálogo junto ao público destes segmentos e a atividade proposta ocorre dentro dos territórios rurais, é permitida a proposição do projeto.
Linhas de apoio e atividades
1- Todas as linhas do projeto estão voltadas para mulheres e/ou juventude?
Sim. O edital é específico para mulheres e/ou juventudes de comunidades quilombolas, extrativistas e de outros povos tradicionais. Logo, as atividades das 3 linhas do projeto precisam estar voltadas para esse público.
2- Os territórios envolvidos nas atividades podem estar em estados diferentes?
Sim. As atividades podem ser realizadas em comunidades, territórios ou mesmo estados diferentes, desde que estejam nas regiões apontadas no edital – Centro-oeste, Norte e Nordeste.
3- Existe um número mínimo de pessoas que precisam ser atendidas pelo projeto?
Não existe uma regra, mas é necessário pensar um número coerente de acordo com as atividades propostas. Considerando todo o esforço de organização e produção do projeto e das atividades, é coerente – e respeitoso – com o projeto e com o grupo que haja o maior esforço possível na mobilização das atividades. Isso é também uma forma de mostrar a capacidade de ação e organização do coletivo.
4- Meu coletivo pode propor uma atividade para depois da COP30 ou as iniciativas têm que ser antes?
Pode sim. O edital está aberto para ações que antecedem a Cúpula e também que sejam posteriores a ela. Mas é importante considerar que o período de execução das atividades é de até 06 meses contados a partir do início das atividades no mês de agosto de 2025, conforme indicado no cronograma do edital.
5- É necessário inserir o logo da CESE em todos os materiais gráficos?
Uma vez aprovados no edital, as organizações vão receber o manual de uso da marca da CESE em que constam todas as formas e regras para a utilização da nossa marca. Além disso, no contrato a ser assinado também há uma cláusula sobre esse tema.
6- Tenho um projeto de podcast sobre mulheres negras e efeitos das mudanças climáticas. Esse tipo de formato cabe no edital?
Sim, cabe. Campanhas, publicações, atividades e/ou produtos de comunicação estão entre as atividades que podem ser apoiadas por essa chamada.
7- Projetos que envolvem permacultura ou outro tipo de tecnologia precisam estar, necessariamente, dentro da linha 3 (“Desenvolvimento de Tecnologias de Adaptação/Resiliência às Mudanças Climática”)?
Não necessariamente. É necessário entender a natureza da atividade para encontrar a linha adequada. Por exemplo, se uma organização que atua no campo da permacultura propõe uma atividade de formação em incidência política para Justiça Climática, é mais adequado inscrever essa iniciativa na linha 1.
Orçamento e recurso
1- Podemos receber o recurso via Pix?
Sim, é possível. No entanto, a chave pix não pode ser o número de telefone de uma pessoa física. As chaves aceitas pela CESE são: CNPJ, chave aleatória e o e-mail institucional da organização que vai receber o recurso.
2- O projeto custeia despesas bancárias?
Não, o projeto não cobre esse tipo de taxa.
3- As despesas precisam ter contrapartida financeira ou podem ser cobertas integralmente com o recurso do projeto?
Não é obrigado ter uma contrapartida financeira. As organizações só precisam se ater ao limite de valor que pode ser solicitado à CESE nesse edital, que é de 20 mil reais.
4- As pessoas que vão prestar serviço precisam ser MEI ou podem ser contratadas via RPA?
As duas formas são adequadas para a contratação. A diferença é que o MEI é contratação de pessoa jurídica (tem CNPJ) e RPA é contratação de pessoa física. Dessa forma, o que é necessário é verificar se a pessoa tem ou não CNPJ. Se tiver, é importante saber se as atividades listadas naquele CNPJ (que podem ser verificadas a partir dos códigos CNAE cadastrados) têm a ver com o serviço que será contratado.
5- O orçamento pode incluir pagamento para coordenadoria do projeto, oficineiras e social media?
É possível, mas é necessário ver a coerência dessas rubricas com o projeto. Por exemplo, o valor do projeto é suficiente para arcar com a contratação de uma coordenadoria durante todo o período do projeto? No caso de oficinas pontuais ou de um trabalho mais técnico (edição de vídeo, por exemplo), faz mais sentido a contratação. Em todos os cenários, reforçamos a importância de se observar a coerência do custo desses serviços em relação ao recurso total do projeto.
6- O recurso pode ser utilizado para custear a compra de materiais permanentes (eletrônicos, por exemplo)?
Sim, é permitida tanto a compra quanto a locação de materiais como câmeras fotográficas, notebook e projetor. No entanto, o orçamento precisa estar coerente com o objetivo da chamada – que é voltada para atividades, não aquisição de equipamentos. Logo, não é possível que o gasto com os equipamentos cubra a maior parte do orçamento, por exemplo.
7- Posso aportar recursos para manutenção de equipamentos? Por exemplo, para um computador que será utilizado na atividade.
Não. Não trabalhamos com reforma ou manutenção de equipamentos de qualquer natureza.
8- O recurso pode ser utilizado para custear despesas como aluguel ou manutenção da sede em que vão ocorrer atividades?
É permitido o pagamento de locação de espaço, mas atenção: não se trata do pagamento do aluguel da sua sede, por exemplo, mas sim da locação de um espaço para realização de atividades pontuais, como oficina ou curso. Despesas constantes, como o aluguel da sede do coletivo, não podem ser cobertos pela chamada. No caso de custos com manutenção da sede própria ou onde ocorrerá alguma atividade, a chamada não cobre esse tipo de despesa.
9- É possível a contratação de buffet para as atividades?
Sim, é possível. No entanto, reforçamos a importância de considerar os requisitos para essa contratação – por exemplo, se a empresa tem o CNAE adequado para esse tipo de serviço, se emite nota fiscal etc. Além disso, é necessário avaliar se o custo com esse serviço é razoável diante do valor global do recurso recebido. Por exemplo, não é razoável que o maior custo do orçamento, diante de todas as atividades, seja para pagamento de buffet.
É importante ressaltar que a CESE valoriza que os projetos envolvam pessoas da própria comunidade no fornecimento de alimentação, desde refeições até os produtos in natura, como frutas e verduras. Em alguns casos, a depender das condições, existem opções alternativas à contratação via MEI ou RPA para comprovar esse tipo de despesa. A CESE está à disposição para fornecer os formulários e construir o diálogo com as organizações para que se faça essa comprovação da forma adequada.
10- O recurso cobre materiais como sacolas e garrafas para distribuição em eventos?
Sim. São materiais que entram na rubrica de produtos de comunicação, então é permitido viabilizar recurso para eles.
11- No caso dos intercâmbios entre comunidades/territórios, posso incluir rubrica de transporte?
Pode e deve! Este é um tipo de rubrica que se relaciona diretamente com essas atividades.